Artigo 1.º
DESIGNAÇÃO E NATUREZA
A UESPT PORTUGAL – União Europeia Desporto para Todos, adiante designada por UESPT PORTUGAL é uma associação de duração indeterminada, sem fins lucrativos, independente do Estado, de partidos políticos e de instituições religiosas.
Artigo 2.º
OBJETO E MISSÃO
1. A UESPT PORTUGAL tem por objeto: Promover o Desporto para Todos, organizando atividades desporticas, recreativas, culturais e sociais para pessoas de todas as idades, independentemente da sua condição física e intelectual.
2. Na prossecussão do seu objeto a associação poderá:
a) Promover iniciativas voltadas para a formação e o fortalecimento da identidade dos cidadãos, valorizando as diferentes identidades culturais que os caracterizam, colaborando e estabelecendo ligações com outras instituições nacionais e internacionais;
b) Contribuir para o desenvolvimento educacional, bem como o crescimento material, moral, intelectual e espiritual dos cidadãos, promovendo eventos educacionais garantidos para todos os cidadãos e, em particular, para pessoas portadoras de deficiência que deles possam beneficiar;
c) Favorecer a cooperação entre escolas, organizações desportivas e outras entidades, a fim de incrementar a prática desportiva, de forma estruturada e sustentável;
d) Promover os valores da liberdade, da compreensão, da tolerância, da lealdade, do respeito e da solidariedade, respeitando a identidade cultural de cada um;
e) Incentivar a educação de uma consciência que se baseie nos princípios da liberdade e da dignidade humana, sem qualquer discriminação em termos de idade, género, limitações físicas ou intelectuais, nacionalidade, origem étnica ou raça, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas ou condição económica ou social;
f) Promover a interação e o trabalho em equipa sustentada nos valores da solidariedade, da tolerância e da compreensão mútua, favorecendo o desenvolvimento do comportamento cooperativo e adoção de um estilo de vida inspirado pelo melhor uso possível da energia física e espiritual, com o objetivo de um crescimento e progresso comuns e em harmonia;
g) Criar parcerias efetivas e de longo prazo com diferentes instituições designadamente, estabelecimentos de ensino, associações, fundações, empresas, institutos públicos ou privados e com a comunicação social visando divulgar os objetivos que a UESPT se propõe prosseguir.
Artigo 3.º
SEDE
A UESPT PORTUGAL tem a sua sede na freguesia de S. Domingos de Benfica, concelho de Lisboa.
Artigo 4.º
RELAÇÕES COM OUTRAS ORGANIZAÇÕES
A UESPT PORTUGAL poderá estabelecer relações com quaisquer organizações nacionais e internacionais com elas acordando formas de cooperação consentâneas com o seu objeto social, designadamente com a Union Européene Sport pour Tous (UESpT) e Féderation International Sport pour Tous (FISPT).
Artigo 5.º
RECEITAS
Constituem receitas da UESPT Portugal:
a) As jóias e as quotas, cujo valor será aprovado em Assembleia Geral;
b) Os subsídios e as contribuições que lhe forem atribuídos;
c) Quaisquer outros donativos, heranças ou legados.
Artigo 6.º
DESPESAS
São despesas da UESPT Portugal as que resultam do exercício das suas atividades em cumprimento dos Estatutos, do Regulamento Geral Interno e das disposições que sejam impostas por lei.
Artigo 7.º
ASSOCIADOS
1 – Podem ser associados da UESPT Portugal todos os indivíduos interessados em participar na missão que esta Associação visa prosseguir e que a lei permita.
2 – Os associados ficam no pleno gozo dos seus direitos após aprovação da sua admissão em reunião de Direção, mediante o pagamento de jóia e/ou primeira quota que se encontre definida nos termos destes Estatutos e do Regulamento Geral Interno.
3 – O Regulamento Geral Interno especificará os direitos e as obrigações dos associados.
4 – Os associados podem ser fundadores, efetivos, beneméritos e honorários.
4.1 – Associados fundadores são os aderentes à data de aprovação dos presentes Estatutos, estando dispensados do pagamento de joia e quotas.
4.2 – Associados efetivos são os que aderirem à Associação em data posterior à fundação.
4.3 – Associados beneméritos são todas as pessoas singulares ou coletivas que se destacarem por apoios à UESPT PORTUGAL.
4.4 – Associados honorários são as personalidades e entidades de renome nacional ou internacional cuja ação notável está conforme a missão prosseguida pela UESPT PORTUGAL, estando dispensados do pagamento de joia e quotas.
5 – A designação dos associados beneméritos e honorários é da competência da Assembleia Geral.
Artigo 8.º
ORGÃOS
1 – São órgãos da UESPT PORTUGAL:
a) A Assembleia Geral e a respetiva Mesa;
b) A Direção;
c) O Conselho Fiscal.
2 – O mandado dos órgãos eleitos da UESPT PORTUGAL é de 4 (quatro) anos.
Artigo 9.º
ASSEMBLEIA GERAL
A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados, no pleno gozo dos seus direitos, expressamente convocada nos termos da lei e do Regulamento Geral Interno da UESPT PORTUGAL.
Artigo 10.º
MESA DA ASSEMBLEIA GERAL
A Mesa da Assembleia Geral é composta por 3 (três) membros, sendo um presidente, um vice-presidente(s) e um secretário, competindo-lhes dirigir os trabalhos da Assembleia Geral nos termos da lei e do Regulamento Geral Interno.
Artigo 11.º
DIREÇÃO
1 – A Direção é constituída por 5 (cinco) membros, sendo um Presidente, dois Vice-presidentes, um Tesoureiro e um Secretário;
2 – A Direção é o órgão de gestão permanente da Associação e da orientação da sua atividade.
3 – São funções da Direção:
a) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
b) Organizar e superintender a atividade da Associação;
c) Exercer as demais funções previstas na lei, nos presentes Estatutos e no Regulamento Geral Interno da Associação;
d) Elaborar os planos de atividades, relatórios e contas, a submeter a aprovação da Assembleia Geral.
Artigo 12.º
CONSELHO FISCAL
1 – O Conselho Fiscal é composto por 3 (três) membros, sendo um presidente e dois vogais.
2 – Ao Conselho Fiscal compete:
a) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção;
b) Fiscalizar a gestão realizada pela Direção da Associação;
c) Assegurar todas as demais competências que lhe sejam atribuídas peia lei geral ou que decorram da aplicação dos Estatutos ou dos Regulamentos.
Artigo 13.º
FORMA DE OBRIGAR
A UESPT PORTUGAL vincula-se com duas assinaturas de membros da Direção sendo uma obrigatoriamente a do Presidente da Direção.
Artigo 14.º
DISSOLUÇÃO
A UESPT PORTUGAL poderá dissolver-se por deliberação da Assembleia Geral convocada para o efeito nos termos da lei e do Regulamento Geral Interno, mediante voto favorável de pelo menos 80% (oitenta por cento) dos seus associados.
Artigo 15.º
OMISSÕES
No que estes Estatutos forem omissos, vigoram as disposições do Código Civil e demais legislação sobre associações, complementadas pelo Regulamento Geral Interno, cuja aprovação e alteração são da competência da Assembleia Geral.